CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição e Justiça
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
92982200313
Endereço Secretaria
Travessa Raimundo Mota, 192 Câmara Municipal
Tel. Secretaria
Secretário
Antonio Soares dos Santos
soaresnio@yahoo.com.br
Finalidade
Art. 39. A Câmara Municipal terá Comissões permanentes e especiais, constituídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Interno, ou no ato de que resultar a sua criação.
§ 1ᵒ Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, que participam da Câmara.
§ 2ᵒ As Comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:
I — discutir, exarar parecer e votar projeto de lei, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de um décimo dos membros da Câmara;
II — realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil;
III — convocar Secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza e equivalentes, para prestar informações, sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV — receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V — solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI — apreciar programas de obras e planos, e sobre eles emitir parecer;
VII — acompanhar junto à Prefeitura Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua posterior execução.
§ 1ᵒ Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, que participam da Câmara.
§ 2ᵒ As Comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:
I — discutir, exarar parecer e votar projeto de lei, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de um décimo dos membros da Câmara;
II — realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil;
III — convocar Secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza e equivalentes, para prestar informações, sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV — receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V — solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI — apreciar programas de obras e planos, e sobre eles emitir parecer;
VII — acompanhar junto à Prefeitura Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua posterior execução.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término